(In)aplicabilidade da lei 11.101/05 à empresa estatal: Decisão do STF - Migalhas
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Migalhas - 10 Mar, 2026
A crise econômica das estatais é um desafio complexo para o Direito Empresarial e Administrativo. Apesar de suas origens em autorização legislativa específica, a instabilidade financeira as coloca em situação precária, necessitando de soluções específicas. O STF, por meio do julgamento do RE 1.249.945/MG, decidiu que empresas estatais, independentemente de prestar serviço público ou explorar atividade econômica em regime de concorrência, não podem se valer da Lei 11.101/05 para a recuperação judicial ou falência. A decisão estabelece um “limbo” jurídico: as estatais que exploram atividade econômica em regime de concorrência e que estão em crise, não possuem alternativas viáveis. O STF se afasta das soluções que poderiam gerar distorções na economia, como o tesouro público como solução para a insolvência, pois é a conta socializada por todos os contribuintes.