Simples Nacional deve decidir sobre regime híbrido até setembro de 2026
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Portal Contabeis - 12 Mar, 2026
A Reforma Tributária permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham, até setembro de 2026, o regime híbrido no qual a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são recolhidos separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A escolha do regime híbrido acende um sinal de alerta para as empresas, pois pode gerar impactos relevantes no futuro econômico e financeiro do negócio. As empresas podem optar por recolher os tributos inerentes à sua operação (IPI, IBS, CBS, IRPJ, CSLL, CPP) unificados ou em regime híbrido, sendo o IBS e a CBS pelo regime regular (“fora” do Simples simplificado), e os demais tributos (IRPJ, CSLL e CPP) pelo Simples Nacional. A opção por regime híbrido impõe a possibilidade de crédito para aquisição de bens e serviços, que pode impactar na competitividade do mercado, na formação de preços e margem de lucro da empresa. O prazo para optar pelo regime híbrido é de setembro de 2026, mesmo que já tenha feito a opção pelo Simples Nacional em janeiro de 2026. A formalização da escolha depende de regulamentação, podendo contar com soluções que auxiliam na escolha. Saiba mais