Simples Nacional: Lucros e o Imposto de Renda Mínimo
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Valor Investe - 17 Mar, 2026
A Lei nº 15.270/2025 introduz uma tributação mínima das altas rendas, mas não alcança os lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional, já que a lei complementar nº 123/2006 prevê a isenção de IR sobre valores distribuídos aos sócios dessas empresas. A norma altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, de 1995, introduzindo uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda. Essa mudança não pode ser estendida a empresas do Simples Nacional sem alteração expressa da Lei Complementar nº 123/2006. A aplicação da nova regra de tributação exige um debate legislativo próprio e deve se basear em um novo ordenamento jurídico, como o que é previsto na Lei nº 9.250, de 1995. A justiça considera a isenção dos lucros distribuídos por empresas do Simples Nacional compatível com a Constituição, pois trata-se de um regime próprio com regras específicas de apuração e tributação.