Imposto de Renda começa a ser entregue no dia 23. Saiba em que caso o MEI deve enviar a declaração | ASN Nacional - Agência Sebrae de Notícias

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 têm obrigação de enviar a declaração do IRPF até 29 de maio, enquanto microempreendedores individuais (MEIs) precisam entregar as informações somente a quem tiver recebido renda superior a R$ 35.584 e se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade. Cerca de 44 milhões de pessoas devem enviar suas declarações ao Fisco, com previsão do programa de declaração disponível na sexta-feira (20). O Sebrae orienta que os MEIs registrem as retiradas e guardem comprovantes para controle de caixa. Além da declaração do IRPF, o MEI deve se atentar à Declaração Anual (DASN-SIMEI), cuja data limite é 31 de maio, e a não preenchimento pode gerar multa e problemas com a Receita Federal. O prazo finaliza em 31 de maio e o limite de faturamento anual do MEI em 2025 foi de R$ 81 mil. Para preencher a declaração da DASN-SIMEI, acesse a página [gov.br/mei] e escolha a opção “Declaração Anual de Faturamento”.

Saiba mais