Farmácias ou drogarias já podem ser instaladas em supermercados — Planalto
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Desconhecido - 23 Mar, 2026
Foi publicada a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias ou drogarias em áreas de venda de supermercados, desde que localizadas em ambientes físicos delimitados e exclusivos para a atividade farmacêutica, com a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento. A norma altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. A instalação em supermercados deve ser feita com a mesma identidade fiscal ou mediante contrato com uma farmácia ou drogaria licenciada e registrada. A dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial deve ocorrer somente após o pagamento, ou em embalagens lacradas e identificáveis. Supermercados não podem oferecer medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa.