Recebeu heranças de Previdência e CDB em 2025 e no início de 2026? Veja como declarar
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InfoMoney - 28 Mar, 2026
Para pessoas que perderam um ente querido em 2025, a declaração de Imposto de Renda é necessária. O inventariante deve entregar a Declaração de Espólio no ano seguinte ao falecimento, utilizando a própria Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda – DIRPF. A declaração é feita em nome do falecido e será entregue pelo inventariante até que seja emitida a escritura pública de inventário e partilha ou ainda a decisão judicial de partilha.
Em caso dos herdeiros, eles devem informar os recebimentos oriundos do espólio na própria declaração de imposto de renda, após o processo formal de partilha. Os bens e direitos que agora serão tratados como herança devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, observando o item “14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças”.
Os recebimentos de eventuais bens que ainda constem em nome do falecido ou mesmo rendimentos recebidos nos anos seguintes ao falecimento devem ser informados na declaração do ano seguinte ao recebimento. O inventariante deve entregar a Declaração Final de Espólio no ano seguinte ao falecimento, e a declaração é entregue em nome do falecido.