MEI deve calcular parcela tributável para saber se declara IR

Para determinar se um microempreendedor individual (MEI) precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2026, o cálculo começa pelo lucro da atividade, subtraindo as despesas do negócio. O MEI deve calcular a parcela isenta conforme a atividade exercida, variando de 8% para comércio, indústria e transporte de cargas, a 16% para transporte de passageiros, e 32% para prestação de serviços. A partir daí, o MEI subtrai a parcela isenta do lucro total, resultando na parcela tributável que deve ser comparada ao limite anual de R$ 35.584, definido como piso de obrigatoriedade para declaração em 2026. Se o valor ultrapassar esse limite, o MEI precisa entregar a declaração. Para calcular a parcela tributável, o MEI deve utilizar as informações sobre o faturamento bruto anual, despesas e parcela isenta. A Receita Federal informa que essa é uma das condições de obrigatoriedade da declaração em 2026. A partir daí, o MEI precisa separar a renda tributável da renda isenta, conforme as instruções da Receita Federal, para garantir a correta apuração do imposto. Além da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI continua sujeito a outras obrigações, como pagamento do DAS e entrega da DASN-SIMEI.

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