Receita Federal orienta sobre convênios SESI/SENAI e contribuição adicional ao SENAI
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eSocial - 01 Apr, 2026
Contribuintes do SESI e SENAI com convênio de arrecadação direta a partir de maio de 2026 devem recolher valores no eSocial e DARF, atualizando as Tabelas de Lotação Tributária com o FPAS da indústria ou agroindústria. A arrecadação direta ao SESI e SENAI deve continuar até abril de 2026, período em que os efeitos do convênio permanecem vigentes. Contribuintes com mais de 500 empregados devem ser apuradas contribuições adicionais ao SENAI no eSocial/DCTFWeb, sem necessidade de ação por parte dos contribuintes. Termos de parcelamento ou acordos com o SESI ou SENAI devem ser cumpridos integralmente na forma pactuada. A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.110, 2022, dispõe sobre contribuições devidas a terceiros.