Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital
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Bom Dia Advogado - 06 Apr, 2026
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A 4ª Turma do TRT-2 reconheceu o motorista de aplicativo como trabalhador avulso em contexto de plataforma digital, afastando o vínculo empregatício tradicional e garantindo o pagamento de verbas trabalhistas. Apesar da recusa no pedido de reconhecimento de contrato de trabalho tradicional pelo trabalhador, a decisão considerou que a forma de atuação do motorista se assemelha ao trabalho realizado em plataformas digitais, devido à sua dependência econômica e estrutura, ausência de poder de negociação e sujeição às regras impostas pela plataforma. A solução intermediária garante proteção constitucional mínima e compatibiliza a inovação tecnológica com a justiça social. Em consequência, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, multa do artigo 477 da CLT e depósitos de FGTS. O processo ainda aguarda embargos de declaração.