Honorários contratuais em recuperação judicial não são crédito privile
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Jurinews
- 09 Apr, 2026
O juiz Sergio Renato Domingos determinou que os honorários advocatícios contratuais, em processos de recuperação judicial, não possuem uma natureza privilegiada autônoma e devem ser classificados como créditos quirografários, seguindo a mesma classificação do crédito principal da empresa. A decisão visa evitar prejudicar outros credores envolvidos na recuperação judicial, garantindo que os honorários sejam pagos após todas as outras classes de credores prioritários terem sido satisfeitas. O juiz reconheceu a possibilidade de habilitação dos valores contratuais em nome dos advogados, mas ressaltou a necessidade de não atribuir à categoria um status privilegiado como os honorários de sucumbência.