Simples Nacional: setembro é prazo limite para opção por Híbrido |
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Sindilojas - 09 Apr, 2026
Empresas optantes pelo Simples Nacional podem escolher entre dois modelos de tributação até setembro de 2026: manter todos os tributos dentro do Simples, em guia única, ou adotar o regime híbrido, com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) recolhidos separadamente. Essa escolha pode impactar diretamente a gestão financeira e a competitividade do negócio, podendo influenciar na formação de preços, fluxo de caixa e margem de lucro. A adesão ao regime híbrido será feita por semestre, com empresas precisando manifestar a escolha até setembro de 2026, mesmo que já estejam enquadradas no Simples Nacional. A regulamentação ainda depende da CGSN, e para auxiliar na tomada de decisão, o Sindilojas-SP oferece apoio contábil e orientação às empresas filiadas e associadas.