Prazo de defesa do Simples Nacional passa a ser de 20 dias úteis
A Receita Federal alterou o prazo para apresentação de defesa contra exclusão ou indeferimento no Simples Nacional, passando de 30 dias corridos para 20 dias úteis. A mudança foi impulsionada pela Lei Complementar 227/2026 e a contagem de dias úteis define o início do prazo. O DTE-SN é o ponto de referência para iniciar o cronograma, e empresas e contadores devem monitorá-lo para garantir a contagem correta dos 20 dias úteis. A antecipação e o monitoramento diário são essenciais, assim como a coleta de documentos e análise técnica após a ciência eletrônica no DTE-SN.