Receita Federal atualiza regras de parcelamento de débitos previdenciários de municípios
- 10 Apr, 2026
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.322, de 6 de abril de 2026, que atualiza as regras sobre parcelamento de débitos previdenciários de municípios, autarquias e fundações, e de consórcios públicos intermunicipais. A norma permite incluir débitos vencidos até 31 de agosto de 2025, inclusive em discussão administrativa ou judicial, bem como valores já parcelados anteriormente, ativos ou rescindidos, desde que não tenham sido integralmente quitados. O parcelamento abrange contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros, aplicando-se a municípios, suas autarquias e fundações, e consórcios públicos intermunicipais. A medida amplia o alcance do parcelamento existente, permitindo a regularização de um conjunto maior de pendências previdenciárias.