Sefaz-SP exige cBenef em notas fiscais para empresas do Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional devem preencher o campo “cBenef” nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 6 de abril de 2026, conforme a Resposta à Consulta Tributária nº 33424/2026. A exigência é prevista na Portaria SRE nº 70/2025 e não há exceção para empresas no regime Simples Nacional, que devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação estadual, especialmente no que diz respeito ao ICMS. A ausência ou preenchimento incorreto do cBenef pode gerar rejeição de documentos fiscais.

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