Aviso geral para quem é MEI sobre obrigação a ser cumprida até 31 de maio
-
Correio do Estado - 19 Apr, 2026
Microempreendedores individuais (MEI) devem se organizar para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio, pois é essencial para manter o CNPJ regular e evitar multas, restrições e cancelamento do registro. A declaração deve ser feita pelo portal Gov.br, com informações sobre o faturamento bruto obtido no ano anterior, mesmo que não haja movimentação financeira. O procedimento é gratuito e deve ser realizado junto ao pagamento da guia DAS, representando uma das principais responsabilidades para manter a atividade regular e evitar problemas futuros. Caso seja entregue fora do prazo, gera-se automaticamente uma multa que varia entre R$ 25 e R$ 60, com emissão de boleto para pagamento. A ausência de envio por períodos prolongados, somada à falta de pagamento das contribuições mensais, pode levar ao cancelamento do CNPJ. O limite de faturamento para MEI é de R$ 81 mil por ano, enquanto o MEI Caminhoneiro tem teto maior, de R$ 251,6 mil. Se ultrapassar esses valores, deve solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa.