CGSN estabelece prazos para opção entre Simples Nacional e novo regime por empresas de pequeno porte
A partir de 2027, empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões podem optar entre o Simples Nacional ou o regime regular do IBS e da CBS. A escolha deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 por meio do Portal do Simples Nacional. A opção pelo Simples Nacional entra em vigor a partir de 1º de janeiro, enquanto a opção pelo regime regular entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução também regulamenta a possibilidade de optar pelo regime regular para o IBS e da CBS, que não será recolhido pelo Simples Nacional. Empresas em atividade recente, ou seja, cuja inscrição no CNPJ ocorra entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, não respondem aos prazos mencionados e a opção se dá a partir da data da inscrição no CNPJ. A resolução também prevê a possibilidade de cancelar o Simples Nacional até o último dia de novembro de 2026, e o regime regular do IBS e da CBS. A norma não se aplica ao SIMEI e as regras específicas para o MEI permanecem. A opção pelo novo regime decorre da reforma tributária sobre o consumo, que visa o fim do PIS, Cofins e IPI em 2027. O IPI será substituído pela CBS, que opera como um imposto sobre valor agregado.