Resolução redefine prazos do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

A Reforma Tributária já começou, com a transição para o Simples Nacional em 2027. A resolução CGSN nº 186/2026 define prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, alinhando o sistema à implementação gradual do IBS e da CBS. As empresas podem optar pelo Simples Nacional até 30 de setembro de 2026, com a antecipação possibilitando planejamento tributário com maior previsibilidade. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS também pode ser feita no mesmo período, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e da CBS será cancelada em definitivo até 30 de novembro de 2026. Para empresas que iniciam atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada na inscrição do CNPJ. A modernização das administrações municipais é crucial para o sucesso da transição tributária, com foco em sistemas digitais modernos para evitar perdas de eficiência na arrecadação.

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