Procuradoria leva a tribunais superiores tese que enquadra assédio sexual como improbidade

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) admitiu recursos do Ministério Público Federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutem se o assédio sexual praticado por agentes públicos pode ser enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Procuradoria Regional da República Eugenia Augusta Gonzaga argumenta que excluir o assédio sexual do alcance da Lei de Improbidade contraria obrigações internacionais, pois a lei prevê sanções mais severas para casos graves como esse. O TRF-3 anularam a condenação de um médico militar acusado de assédio sexual, argumentando que após as alterações na lei, o assédio sexual não se enquadra mais nas hipóteses de improbidade administrativa. A Procuradoria pede a uniformização da interpretação por parte dos tribunais superiores e argumenta que a leitura restritiva da lei pode violar a Constituição e compromissos internacionais assumidos pelo país.

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