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Simples Nacional incorpora CBS e IBS com novas regras

O CGSN aprovou regras que incorporam CBS e IBS ao Simples Nacional. Saiba o que muda para MEI, microempresas e EPP a partir de 2027.

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Simples Nacional incorpora CBS e IBS com novas regras

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporam a CBS e o IBS ao regime simplificado e estabelecem novos prazos de opção válidos ainda em 2026 para quem pretende fazer escolhas referentes a 2027.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou duas novas resoluções que adaptam o Simples Nacional às mudanças da Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, incorporam expressamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ao regime, substituindo o PIS e a Cofins, e estabelecem novas regras de arrecadação, fiscalização e apuração. A maioria das mudanças produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

⚡ O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • CBS e IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo Simples Nacional, substituindo PIS e Cofins
  • Empresas que quiserem aderir ao Simples Nacional ou optar pelo “Simples híbrido” em 2027 devem agir em setembro de 2026
  • O MEI passa a ter regra ampliada de emissão de documentos fiscais, com uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF)
  • A Defis deixa de ser uma declaração separada e passa a ser informada diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano

CBS e IBS agora fazem parte do Simples Nacional

A CBS e o IBS passam a integrar expressamente a relação de tributos abrangidos pelo Simples Nacional. As novas regras contemplam esses tributos na arrecadação pelo regime, na fiscalização e no contencioso administrativo fiscal.

As resoluções também promovem os ajustes necessários pela substituição do PIS e da Cofins pela CBS. As mudanças dão continuidade ao processo de adaptação iniciado pela Resolução CGSN nº 183, de 2025, e decorrem das Leis Complementares nº 214, de 2025, e nº 227, de 2026.

Novos prazos de opção exigem atenção em setembro de 2026

Uma das alterações de maior impacto operacional é a mudança dos períodos para formalização das opções pelo Simples Nacional e pelo recolhimento da CBS e do IBS fora do regime. Há dois tipos distintos de opção: a adesão ao próprio regime e a escolha por recolher CBS e IBS pelo regime regular.

Opção pelo Simples Nacional (para quem ainda não é optante)

Quem desejar ingressar no Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027 deverá solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. O cancelamento poderá ser feito até 30 de novembro do mesmo ano.

Simples Nacional híbrido — CBS e IBS pelo regime regular

Uma empresa optante pelo Simples Nacional poderá, ao mesmo tempo, recolher a CBS e o IBS pelas regras do regime regular — o que ficou conhecido informalmente como Simples Nacional híbrido. Nesse caso, as parcelas de CBS e IBS deixam de compor o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e passam a ser apuradas conforme as regras próprias desses tributos.

Quem já é do Simples e quiser fazer essa opção para o primeiro semestre de 2027 também deverá solicitá-la entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelamento até 30 de novembro. A regulamentação prevê que a data final do prazo de cancelamento poderá ser postergada pelo CGSN em função da data de publicação da nova alíquota de referência da CBS.

Opção para o segundo semestre de 2027

Quem não optou pelo regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027 poderá fazer a escolha para o segundo semestre entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, a opção produz efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e pode ser cancelada até 31 de maio.

Regra de continuidade

Uma vez feita a opção pelo regime regular da CBS e do IBS, a empresa continuará nesse modelo nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos definidos pela regulamentação.

Mudanças na apuração, na base de cálculo e no sublimite

A regulamentação atualiza conceitos utilizados no Simples Nacional, como empresa em início de atividade, data de início de atividade, receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores (RBT12) e folha de salários dos 12 meses anteriores (FS12).

A receita bruta passa a abranger expressamente as receitas de operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. A norma também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Os valores da CBS e do IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta para fins do Simples Nacional.

O reconhecimento da receita fica vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços, abrangendo também operações para entrega futura e documentos que alterem ou complementem valores anteriores.

O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações, com extinção da antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

O que muda para o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) passa a ter uma regra mais ampla de emissão de documentos fiscais. A nova redação exige a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI.

Nas prestações de serviços, continua sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, emitida gratuitamente. Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê a utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Defis deixa de ser declaração separada

As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março. Com isso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser uma obrigação acessória separada.

Fiscalização e créditos tributários

A regulamentação estabelece regras específicas para a fiscalização envolvendo o IBS. Quando houver omissão de receita cuja origem não possa ser identificada, a autuação deverá utilizar a maior alíquota prevista na regulamentação.

Também foram disciplinadas regras relacionadas à apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

Perguntas Frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. O Simples Nacional é mantido. As novas resoluções adaptam o regime para incorporar a CBS e o IBS, substituindo o PIS e a Cofins, sem extinguir o modelo simplificado de tributação.

Quem já é optante do Simples Nacional precisa fazer alguma coisa?

Depende da escolha. Quem quiser continuar recolhendo CBS e IBS dentro do Simples não precisa fazer nada. Quem quiser recolhê-los pelo regime regular — o Simples híbrido — deverá fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O MEI precisa emitir nota fiscal a partir de 2027?

Sim. A nova regulamentação exige a emissão de documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços. Para mercadorias, o uso preferencial será a Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível gratuitamente.

O que acontece com a Defis?

A Defis deixa de ser uma declaração separada. As mesmas informações passarão a ser prestadas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

Quando as novas regras entram em vigor?

A maioria das alterações da Resolução CGSN nº 190, de 2026, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Fique atento aos prazos de setembro de 2026

As decisões que precisam ser tomadas em setembro de 2026 — tanto para adesão ao Simples Nacional quanto para a opção pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular — têm impacto direto sobre a carga tributária e o modelo de apuração das empresas em 2027. Microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs, contadores e consultores tributários devem analisar a situação de cada contribuinte antes do prazo.

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