Cálculo do tribunal supera estimativas oficiais, eleva a projeção da tributação sobre o consumo para o topo do ranking global e estabelece novas exigências de adaptação para empresas e contribuintes.
O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (28), a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para vigorar a partir de 2027. O patamar, calculado para substituir os tributos federais PIS e Cofins no novo sistema tributário, ficou acima das projeções governamentais anteriores e projeta um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) conjunto de até 30% — índice que pode se consolidar como o maior sobre consumo do mundo.
- O TCU fixou a alíquota de referência da CBS em 11,3%, superando os 9,21% projetados pelo Comitê Gestor e os 8,8% estimados inicialmente pela equipe econômica.
- A combinação com a taxa de 18,7% prevista para o IBS de estados e municípios projeta um IVA Dual de 30%, patamar que pode ser o mais alto do mundo.
- O cálculo foi dimensionado para manter a arrecadação federal neutra em 4,9861% do PIB, compensando regimes favorecidos e desonerações previstas em lei.
- O tribunal aprovou um redutor de 44,16% para compras públicas e encaminha o relatório nesta sexta-feira (30) ao Senado Federal, que terá até 15 de dezembro para fixar o índice.
Alíquota supera estimativas e projeta IVA de 30%
A formalização do índice de 11,3% para a CBS supera os parâmetros que vinham sendo debatidos nos últimos meses. Ao longo das discussões da regulamentação, estimativas oficiais apresentavam projeções mais baixas: o Ministério da Fazenda calculava uma alíquota federal de 8,8% em 2024, enquanto o Comitê Gestor do IBS projetava 9,21% em julho.
O calendário de fim de ano concentra deliberações que o setor produtivo precisava conhecer com antecedência para seu planejamento fiscal. O cálculo técnico homologado pelo plenário do TCU revelou um índice exato de 11,3468%, arredondado para 11,3%, fixando um patamar superior ao que havia sido antecipado pelo governo.
A preocupação do setor produtivo reside no impacto cumulativo sobre a economia real. Quando combinada à alíquota de 18,7% projetada para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, a alíquota geral do IVA Dual alcança exatamente 30%. Esse patamar coloca a tributação brasileira sobre produtos e serviços no topo das maiores alíquotas globais de imposto sobre consumo, gerando impactos diretos sobre os custos na cadeia e os preços finais.
Exceções na reforma sobrecarregam a alíquota geral
O relatório do ministro Vital do Rêgo evidenciou como o volume de regimes favorecidos e exceções setoriais previstos na Lei Complementar 214/2025 elevou a necessidade de arrecadação sobre os demais setores. Para assegurar a neutralidade de arrecadação baseada na média observada entre 2012 e 2021 em relação ao PIB, o cálculo técnico precisou elevar a alíquota geral para compensar cada nicho desonerado.
A base de incidência bruta estimada em R$ 440,41 bilhões sofreu deduções decorrentes das regras e desonerações previstas na legislação. A concessão de alíquota zero para os itens da Cesta Básica Nacional resultou em uma perda projetada de R$ 126,30 bilhões, o que exigiu um acréscimo de 2,7 pontos percentuais na alíquota padrão da CBS.
Outras concessões também pressionaram o cálculo para cima:
- As reduções de 30% e 60% para áreas como saúde, educação e serviços profissionais retiraram R$ 61,89 bilhões da base de arrecadação.
- O mecanismo de redutor para compras governamentais subtraiu outros R$ 35,60 bilhões.
- O sistema de devolução de tributos para famílias de baixa renda (cashback) demandou compensação de R$ 10,51 bilhões.
O resultado dessa sistemática é uma carga proporcionalmente mais elevada sobre as empresas e os consumidores que atuam em setores sem regimes especiais, de modo a compensar as desonerações concedidas.
Incertezas no Imposto Seletivo ameaçam elevar ainda mais a conta
Apesar da definição da taxa de 11,3%, o próprio TCU apontou que o índice repousa sobre premissas em aberto que ainda podem alterar a cobrança de referência. O principal ponto de atenção é a regulamentação do Imposto Seletivo (IS), destinado a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como o Poder Executivo ainda não enviou a definição final das alíquotas do tributo sobre veículos, bebidas, cigarros e minérios, o tribunal adotou a estimativa de arrecadação constante no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027. O modelo assumiu que o Imposto Seletivo absorverá 40% da arrecadação do IPI que será extinto, enquanto os 60% restantes foram jogados diretamente sobre a CBS, o que já pressiona a alíquota em mais de 1 ponto percentual.
Se a regulamentação definitiva do Imposto Seletivo render uma arrecadação inferior à projetada, a legislação obriga a realização de um novo cálculo para elevar ainda mais a CBS. Paralelamente, permanecem em aberto as definições sobre os produtos que manterão cobrança residual de IPI para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus e os critérios de créditos presumidos para o agronegócio e transportadores autônomos.
A equipe econômica prevê arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS no orçamento de 2027. Diante da trava da Emenda Constitucional que proíbe o aumento formal da carga agregada sobre o consumo, qualquer desajuste orçamentário nas receitas complementares recairá fatalmente sobre aumentos no Imposto Seletivo ou cortes de incentivos econômicos.
Calendário apertado e impacto imediato sobre as empresas
A remessa do cálculo ao Senado Federal inaugura uma corrida contra o tempo em meio a incertezas sobre o rito de tramitação da matéria. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, precisa decidir se o tema passará pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário, havendo a possibilidade de relatoria sob comando do senador Eduardo Braga.
Os senadores dispõem de prazo improrrogável até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se o Senado não deliberar dentro do período regulamentar ou não apresentar justificativas técnicas consistentes para alterar as premissas, a alíquota de 11,3% calculada pelo TCU entrará em vigor compulsoriamente.
Para o ambiente corporativo, a morosidade institucional agrava os custos de conformidade. As cerca de 7,35 milhões de empresas que compõem o Simples Nacional têm até 30 de outubro para manifestar a opção pelo regime híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre consumo, com prazo de cancelamento até 20 de dezembro. Essa decisão exige projeções complexas entre recolher tributos por dentro ou participar da cadeia de apropriação e transferência de créditos da CBS e do IBS.
Mesmo com a fase de testes prevista para 2026 nas notas fiscais eletrônicas sem cobrança efetiva, as empresas chegam à reta final de preparação técnica sem clareza plena sobre custos finais, precificação de contratos e impacto financeiro das novas regras.
Por que a alíquota da CBS superou as projeções anteriores do governo?
O percentual de 11,3% superou as projeções prévias de 8,8% e 9,21% devido à compensação de isenções e tratamentos diferenciados concedidos na reforma, como a alíquota zero da Cesta Básica, que sozinha exigiu um acréscimo de 2,7 pontos percentuais na alíquota padrão para manter a arrecadação federal.
O que acontece se o Senado Federal não votar a resolução até 15 de dezembro?
Se os parlamentares não aprovarem uma resolução definindo a alíquota até 15 de dezembro, o cálculo aprovado pelo Tribunal de Contas da União passa a valer automaticamente como a taxa de referência da CBS para o ano de 2027.
A soma dos novos tributos pode fazer o IVA brasileiro chegar a 30%?
Sim, somando a alíquota federal da CBS de 11,3% à estimativa de 18,7% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) compartilhado entre estados e municípios, a tributação consolidada sobre o consumo atinge 30%, tornando-se a mais alta do planeta.
Qual é o impacto dessa decisão para os pequenos negócios do Simples Nacional?
As empresas enquadradas no Simples Nacional precisam definir até 30 de outubro se permanecem no sistema tradicional ou se aderem ao modelo híbrido para recolher CBS e IBS à parte, estratégia que permite transferir e aproveitar créditos fiscais com outras pessoas jurídicas.
Próximos passos e calendário de implementação
O Tribunal de Contas da União encaminha a memória de cálculo e o relatório técnico à Presidência do Senado nesta sexta-feira (30), abrindo oficialmente o prazo de deliberação parlamentar. As empresas do setor produtivo e do comércio devem acompanhar as votações legislativas e ajustar seus planejamentos fiscais para o ano de transição de 2026, enquanto a calibragem da alíquota da CBS será refeita anualmente pelo órgão fiscalizador até a implantação integral do modelo em 2033.




