Justiça Anula Relatório do COAF em Investigação de Fraudes no INSS

A Justiça Federal anulou um relatório de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que servia como um dos pilares da Operação Sem Desconto, da Polícia Federal. A investigação apura um suposto esquema de corrupção e desvios de recursos de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de descontos indevidos de mensalidades associativas. A decisão foi proferida por um juiz federal que considerou ilegal a requisição do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) diretamente pela autoridade policial, sem uma autorização judicial prévia para a quebra de sigilo dos investigados.

O principal argumento acatado pelo magistrado foi o de que a solicitação do documento pela Polícia Federal, sem o respaldo de uma decisão judicial, configuraria uma “fishing expedition”, ou pesca probatória, prática vedada no ordenamento jurídico brasileiro. Segundo a decisão, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) permita o compartilhamento de dados do COAF em certas circunstâncias, neste caso específico o relatório apenas exibia a movimentação financeira, sem comprovar de fato a ocorrência de ilegalidades que justificassem o compartilhamento espontâneo de informações.

A anulação do relatório, no entanto, não invalida toda a Operação Sem Desconto. O juiz determinou que as provas derivadas diretamente do documento anulado sejam desentranhadas do inquérito, mas a investigação pode prosseguir com base em outras evidências coletadas de forma independente. A decisão ocorre em meio a um debate jurídico nos tribunais superiores sobre os limites para o compartilhamento de dados sigilosos pelo COAF com órgãos de investigação, tema que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e possui jurisprudência recente e por vezes divergente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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