ABORTO ATÉ 9 MESES: PSOL Contesta no STF Norma do CFM sobre Assistolia Fetal

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma proibia médicos de realizarem o procedimento de assistolia fetal — que consiste na injeção de fármacos para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua remoção do útero — em casos de aborto legal decorrente de estupro, quando a gestação ultrapassasse 22 semanas. O PSOL argumentou que o CFM excedeu sua competência regulatória, criando uma restrição não prevista em lei e que, na prática, submete vítimas de violência a uma “gestação compulsória”.

Em maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspendeu integralmente os efeitos da resolução do CFM. Em sua análise, o ministro considerou que o conselho praticou “abuso do poder regulamentar” ao impor uma limitação não existente no Código Penal brasileiro, que não estabelece um prazo gestacional máximo para a realização do aborto nos casos permitidos por lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, defendendo que a competência para legislar sobre o tema é exclusiva do Congresso Nacional, e não de conselhos profissionais.

O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, recorreu da decisão liminar e defende a legalidade da sua resolução, argumentando que a norma visa proteger a vida do feto com probabilidade de sobrevida fora do útero. A entidade médica afirma que sua atuação busca regulamentar o ato médico e está amparada em preceitos éticos e legais. A discussão sobre o procedimento também gerou debates no Congresso Nacional, com sessões temáticas realizadas no Senado para discutir a norma e suas implicações.

O julgamento sobre a manutenção da liminar de Moraes foi iniciado no plenário virtual do STF, mas foi suspenso após um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, que transferiu a análise para o plenário físico. Até a interrupção, o placar estava em 1 a 1. Com a suspensão do julgamento, a decisão liminar de Alexandre de Moraes continua em vigor, e a resolução do CFM permanece suspensa em todo o país, sem data definida para a retomada do julgamento pelo plenário do STF.

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