Lula sanciona lei que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro - BS9
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Desconhecido - 09 Mar, 2026
A nova lei (Lei nº 15.353) altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, estabelecendo que a vulnerabilidade não pode ser relativizada e as penas se aplicam independentemente do consentimento, experiência sexual ou gravidez decorrente da violência. O texto define que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e que as penas previstas no dispositivo se aplicam independentemente de qualquer circunstância relacionada ao crime.