Crianças em vulnerabilidade podem sacar dinheiro da mãe falecida

Em caso de necessidade de subsistência, a regra de bloqueio no saque de valores deixados pela pessoa falecida é excecionada, conforme decidiu a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. As crianças que perderam pai e mãe e estão em situação de vulnerabilidade financeira poderão sacar imediatamente os valores deixados pela mãe em contas bancárias e no FGTS, para cobrir despesas básicas como alimentação e educação. O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a legislação admite exceção à regra de bloqueio quando demonstrada a necessidade para subsistência e educação de menor.

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