Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março e se estende até 29 de maio; veja quem deve declarar | G1
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G1 - 16 Mar, 2026
Serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. O prazo e as regras constam no [Diário Oficial da União] (DOU). A entrega da declaração após o prazo legal terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do imposto sobre a renda devido. A declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos no ano passado, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027. A Receita Federal informou que quem optar pelo desconto simplificado poderá deduzir 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia móvel, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente. Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático. No ano passado, 45,64 milhões de pessoas físicas enviaram as declarações do IR em 2025, 41% da população economicamente ativa (PEA). A declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia móvel, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente. Quem tiver imposto a pagar, poderá dividir o saldo em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50 e que o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. Haverá opção pelo débito automático. A declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, ou do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível em: o site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet; e no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata. A organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente. De acordo com a consultoria, a organização antecipada reduz riscos de inconsistências, facilita a análise de possíveis deduções legais e permite planejamento tributário mais eficiente. A declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, ou do serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível em: o site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet; e no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. A consulta consultoria indicou que os contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva devem se preparar para a entrega da declaração. A inclusão de informações adicionais sobre os documentos necessários para o pagamento do Imposto de Renda é fundamental para o sucesso da declaração, pois a falta de informações pode gerar problemas na hora da entrega.