2ª turma do STF decide aplicar Selic em dívidas civis - Migalhas
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Migalhas - 24 Mar, 2026
A 2ª turma do STF decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic será utilizada como índice de correção das dívidas civis. O voto se baseou no artigo 406 do Código Civil, que remete à taxa vigente para a mora de tributos federais. Após julgamento pelo STJ, o relator André Mendonça, que fundamentou seu entendimento no artigo 406 do CC, reforçou sua posição, afirmando que a Selic é a taxa legal aplicável e que o uso de juros fixos geraria distorções econômicas. O voto do relator foi unânime, mantendo a decisão do STJ que fixou a Selic como índice de correção de dívidas civis.