STF fixa Selic como teto para encargos de tributos municipais

O STF decidiu que os municípios não podem adotar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic para atualização de seus créditos tributários. A decisão se baseia no Tema nº 1.062, que estabeleceu a competência da União para definir normas gerais sobre esses parâmetros, enquanto os municípios podem apenas complementar essas normas. O impacto da decisão será observado em processos em curso, com revisão de contingências e garantias, além de possibilitar ações de repetição de indébito quando houver pagamento a maior devido à metodologia municipal.

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19 Mar, 2026
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