IPAJM regulamenta a possibilidade de dispensa de perícia médica presencial em casos de moléstia grave para concessão de isenções

A Portaria nº 06-R do IPAJM regulamenta a dispensa da perícia médica presencial para isenção de IRRF e contribuição previdenciária em casos de moléstia grave, quando o diagnóstico pode ser comprovado por laudos, exames médicos atualizados e históricos. A análise documental poderá ser suficiente para confirmar a condição de saúde, facilitando o atendimento e tornando o processo mais ágil. Para solicitar isenções, é necessário apresentar documentação médica completa que permita o diagnóstico da moléstia grave. Em casos de dúvida ou quando a documentação for insuficiente, a Junta Médica pode convocar o segurado para avaliação presencial. A portaria entra em vigor em 11 de março de 2026 e busca formalizar um procedimento que contribuirá para a redução de etapas presenciais e oferecer mais comodidade aos beneficiários.

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