Lei Antifacção, de combate ao crime organizado, entra em vigor
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Senado Federal - 25 Mar, 2026
A Lei Antifacção reforça a segurança jurídica e combate ao crime organizado, estabelecendo penas mais severas para líderes de facções criminosas e criando mecanismos de asfixia financeira, logística e material dos grupos. A lei define facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, além de ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais. A perda patrimonial é ampliada, com bloqueio e apreensão de bens usados pelo crime organizado, incluindo dinheiro, imóveis, participação em empresas e ativos digitais. O texto detalha mecanismos para evitar que investigados continuem controlando o patrimônio de forma indireta, permitindo a venda antecipada de bens apreendidos e a utilização provisória desses bens pelo poder público. A lei também institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais, para fortalecer a atuação coordenada do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência. A Lei Antifacção visa garantir mais eficiência e integração nacional e internacional no combate ao crime organizado.