STF veda que municípios cobrem juros acima da Selic em dívidas fiscais - Migalhas

O STF decidiu por unanimidade que municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários. A decisão se baseia no voto da ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a matéria se insere no Direito Financeiro e Tributário, sendo a União responsável por estabelecer normas gerais. A tese foi fixada no julgamento no [Tema 1.217] da repercussão geral, e o STF entende que a taxa Selic integra a política monetária nacional e não admite a criação de regimes paralelos por entes locais.

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