De lucros a dividendos: como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026 sem erro

Para quem investe em ETFs (fundos que replicam o desempenho do índice), é importante entender como declarar os ganhos de capital obtidos, caso haja. O processo envolve a declaração na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, da Declaração de Ajuste Anual, onde o investidor deve selecionar o grupo e o código correspondente ao tipo de ETF (renda fixa ou variável). Para ETFs de renda fixa, o código é “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014, art. 2º”. Já para ETFs de renda variável, o código é “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”. É importante informar o CNPJ do fundo no campo “CNPJ do Fundo” e consultar a página da CVM para verificar o CNPJ em caso de não informação. Para os campos “Situação em 31/12/2024 (R$)” e “Situação em 31/12/2025 (R$),”, devem ser declarados com o valor do custo de aquisição dos ativos, o qual corresponderá ao somatório de cada nota de corretagem, acrescido das despesas com corretagens, taxas e outros custos necessários à realização da operação.

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