Motorista de aplicativo é trabalhador avulso digital, decide TRT-2

A dependência econômica e estrutural, a ausência de poder de negociação e a sujeição às regras impostas unilateralmente por plataformas digitais de transporte impedem o motorista de aplicativo de ser considerado um trabalhador autônomo pleno, mas garantem-lhe o reconhecimento como trabalhador avulso digital. A Decisão do TRT-2 concedeu ao motorista de aplicativo o direito a verbas trabalhistas, e a desembargadora Ivani Contini Bramante argumenta que o modelo de trabalho avulso guarda “inequívoca similitude estrutural” com o trabalho prestado em plataformas digitais. A solução intermediária, portanto, garante proteção constitucional mínima e compatibiliza a inovação tecnológica com a justiça social.

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