Declaração de Conteúdo Eletrônica agora é obrigatória em todo o País
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Secretaria da Fazenda
- 07 Apr, 2026
A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para envio de mercadorias sem nota fiscal é obrigatória a partir de 6 de junho em todo o Brasil, substituindo a declaração preenchida em papel. A emissão da DC-e deve ser feita antes do início do transporte e por meio de aplicativos disponíveis para Android, iOS e versão web, facilitando o acesso e garantindo conformidade com a legislação. O documento digital garante validade jurídica por autorização de uso e assinatura eletrônica, além de permitir o acompanhamento do transporte da mercadoria pela DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica). A obrigatoriedade reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e segurança jurídica.