Receita Federal desonera prêmio de concurso artístico para empresas do Simples Nacional
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Sua Empresa - 14 Apr, 2026
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) determinou que valores recebidos em premiação por desempenho passado em concurso licitatório, desprovidos de natureza contraprestacional e sem obrigações futuras, não integram a base de cálculo para a determinação dos tributos devidos por beneficiários optantes pelo Simples Nacional. A decisão se baseia na interpretação do conceito de receita bruta definido no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, e se aplica até a produção de efeitos da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. A Cosit esclareceu que o artigo 732 do RIR/2018 não se aplica à situação descrita pela empresa, pois este dispositivo legal destina-se a prêmios decorrentes de loterias, concursos desportivos, sorteios e concursos de prognósticos esportivos. A decisão se baseia em precedentes como a Solução de Consulta Cosit nº 254, de 5 de setembro de 2024, que também determinou que o auxílio financeiro recebido com base no inciso II do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, não integra a base de cálculo para a apuração dos tributos devidos por optantes do Simples Nacional.