SIMPLES NACIONAL – PRAZOS DE OPÇÃO PARA 2027 E REGIME REGULAR DE IBS/CBS - Honda, Teixeira, Rocha Advogados

A Resolução CGSN nº 186/2026 estabelece o cronograma para a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, com janela de decisão em setembro de 2026. A nova resolução permite que empresas escolham entre o recolhimento unificado ou o regime regular de IBS e CBS, com prazos específicos para cada etapa. A opção pelo regime regular exige a apuração separada dos tributos IBS e CBS, impactando diretamente na gestão financeira das empresas. Para empresas em início de atividade, regras específicas se aplicam, incluindo a necessidade de realizar a opção no momento da inscrição no CNPJ. A Resolução entra em vigor em 17 de abril de 2026, com impacto significativo na gestão fiscal das empresas optantes pelo Simples Nacional. A equipe do Tributário Consultivo do Hondatar Advogados oferece suporte para auxiliar as empresas na implementação da nova resolução.

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