IR - Veja como é a declaração do MEI; Flamengo é o novo lider

O MEI (microempreendedor individual) é obrigado a declarar anualmente a DASN-Simei, mesmo sem ter faturamento registrado. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional e inclui o faturamento total, separadamente por atividade, além de informações sobre empregados. O prazo para entrega é até 31 de maio. A não entrega gera multas e pendências no CNPJ, além de riscos para financiamentos e operações bancárias. O MEI precisa declarar o Imposto de Renda (IR) caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. A declaração deve ser feita separadamente para a pessoa física e para o CNPJ, pois o faturamento do negócio não pode ser confundido com renda pessoal. A declaração deve ser feita no Portal do Simples Nacional e inclui o faturamento total, separadamente por atividade, além de informações sobre empregados. O prazo para entrega é até 31 de maio. A não entrega gera multas e pendências no CNPJ, além de riscos para financiamentos e operações bancárias.

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