Tribunal Regional do Trabalho decide contar estágio e advocacia privada para pagar ‘penduricalho’
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Estadão
- 25 Apr, 2026
O desembargador Valdir Florindo determinou que o tempo de atividade dos magistrados e advogados será considerado para o pagamento do quinquênio, com adição de 5% a cada 5 anos de carreira, até chegar ao limite de 35%. O TRT-2, responsável por justiça trabalhista em São Paulo, incluirá estágio profissional, exercício da advocacia pública ou privada, e atividades como delegado de polícia, magistério jurídico superior e outros que envolvam o Direito. Para comprovar o adicional, será necessário apresentar certidão digital ou física da inscrição na OAB ou documento expedido por unidade de estágio.