Nova resolução define prazos do Simples Nacional para 2027 - Rádio Mundial

A Resolução CGSN nº 186 define os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027, antecipando a data de inscrição até 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A resolução prevê a possibilidade de cancelamento irretratável da opção até o final de novembro de 2026 e regularização de pendências em até 30 dias, caso haja indeferimento do pedido. A Resolução também introduz a possibilidade de regime híbrido, entre 1º e 30 de setembro de 2026, permitindo que micro ou pequenas empresas optem pela apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional, apenas para o período de janeiro a junho de 2027. A escolha entre o regime tradicional ou híbrido deve ser feita considerando a atividade e posição da empresa na cadeia econômica, com apoio técnico especializado.

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