Quem é MEI precisa cumprir obrigação até dia 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), caso contrário, poderão enfrentar multas, restrições e até mesmo o cancelamento do CNPJ. A declaração deve ser feita através do portal Gov.br, com o envio dos rendimentos obtidos no ano anterior, independentemente da emissão de notas fiscais. Em caso de atraso na entrega, a legislação prevê a geração automática de multas que variam entre R$ 25 e R$ 60, além do pagamento de contribuições mensais atrasadas. Para MEIs com faturamento superior a R$ 81 mil (R$ 251,6 mil para o Caminhoneiro), é necessário solicitar o desenquadramento e migrar para a categoria de microempresa.

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