NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples

A Resolução CGSN nº 189/2026 alterou a Resolução CGSN nº 140/2018, estabelecendo a obrigatoriedade da emissão de NFS-e eletrônica padrão nacional por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A norma vale para todas as prestações de serviços que exigem emissão de nota fiscal, sendo utilizada exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e (em modalidades web ou API), mesmo em casos de pendência de análise, discussão administrativa ou impedimento legal. A NFS-e nacional será suficiente para a fundação e constituição do crédito tributário, com validade em todo o território nacional. Entes federados terão acesso às informações por meio do Painel Municipal da NFS-e ou ambiente compartilhado de dados, respeitando os requisitos mínimos de segurança da informação. A Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

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