Como declarar ganhos como autônomo, MEI e CNPJ no Imposto de Renda?
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Hoje em Dia
- 04 May, 2026
Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte, enquanto autônomos devem declarar seus rendimentos de forma distinta, dependendo da fonte pagadora. Para pessoas físicas, o imposto é recolhido mensalmente pelo Carnê-Leão e posteriormente declarado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Em caso de recebimento de empresa, a retenção do imposto na fonte já ocorre. Quem não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal. Para microempreendedores individuais (MEIs), os valores de até R$ 81 mil anuais são isentos de Imposto de Renda, e apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar. Para MEIs, o imposto é declarado na ficha Bens e Direitos, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Sócios de empresas maiores com CNPJ devem declarar apenas o pró-labore do sócio na declaração de Pessoa Física, como se fosse um funcionário. Em casos complexos, é recomendável procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.
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