NFC-e: Vedação de Emissão para CNPJ é Prorrogada para Maio de 2026

O Ajuste SINIEF nº 43/2025 trouxe uma atualização importante para os contribuintes do varejo: a vedação da emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para destinatários inscritos no CNPJ foi prorrogada. Inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro, a proibição agora passa a valer apenas a partir de 4 de maio de 2026. Até lá, as empresas ainda podem utilizar esse modelo para vendas a pessoas jurídicas.

Com a nova regulamentação, quando a proibição entrar em vigor, as operações destinadas a empresas (CNPJ) deverão ser obrigatoriamente documentadas via Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55). No entanto, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 introduziu facilidades para as operações presenciais. Nessas vendas, a identificação do endereço do destinatário será facultativa e os contribuintes poderão utilizar o Danfe Simplificado, inclusive em casos de entrega em domicílio.

Outra mudança relevante refere-se à emissão em contingência para vendas presenciais a CNPJ no varejo. Caso ocorram problemas técnicos que impeçam a autorização imediata do documento fiscal, a geração prévia será permitida, com a obrigatoriedade de transmissão da NF-e até o primeiro dia útil subsequente. Essas medidas buscam simplificar os processos de faturamento no ponto de venda (PDV), garantindo que a transição para a NF-e não prejudique a agilidade do atendimento ao cliente.

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