NR-1: O que muda e qual o tratamento diferenciado para MEI e PMEs

A nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com início de vigência marcado para 26 de maio de 2026, tem gerado muitas dúvidas entre pequenos empresários. A atualização foca em aprimorar a gestão de saúde ocupacional, exigindo expressamente que o gerenciamento inclua os fatores de risco psicossociais e de saúde mental relacionados ao ambiente laboral.

Para acalmar o mercado, o MTE disponibilizou manuais e orientações, reforçando que existem regras de tratamento diferenciado e isenções claras para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs).

Regras de isenção e obrigações para o MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) estão expressamente desobrigados de elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme aponta o item 1.8.1 da norma. No entanto, é importante destacar que a dispensa de elaboração do documento não isenta o MEI de gerenciar os perigos da atividade. O profissional autônomo deve obrigatoriamente seguir e aplicar as Fichas de Orientação sobre Medidas de Prevenção fornecidas pela Secretaria do Trabalho.

Se um MEI for contratado para prestar serviços nas dependências de outra empresa, caberá a essa contratante incluir as atividades e os riscos ocupacionais do MEI dentro do seu próprio plano preventivo e PGR.

Facilidades para microempresas e empresas de pequeno porte

Microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) classificadas nos graus de risco 1 e 2 (menor potencial de riscos físicos ou acidentais), e que não necessitam constituir o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), também possuem facilidades operacionais:

  1. Declaração de Inexistência de Riscos: Caso a análise preliminar indique a total ausência de agentes de risco físicos, químicos e biológicos no estabelecimento, a empresa pode emitir a declaração no portal oficial e fica dispensada da criação do PGR.
  2. Uso de Ferramentas Simplificadas: Quando houver riscos a gerenciar, as empresas podem estruturar o PGR com auxílio das ferramentas digitais simplificadas disponibilizadas pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a OIT.

Desta forma, os pequenos negócios devem buscar conformidade técnica séria, fundamentada na legislação real do país, sem ceder à pressão de boatos de mercado ou ofertas comerciais de laudos complexos que não são exigidos por lei para a sua faixa de enquadramento.

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