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Pequenas Empresas & MEI

Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro

O prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado para setembro. Veja como funciona a escolha entre os modelos puro e híbrido de IBS e CBS.

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Documentos fiscais e calculadora sobre mesa de escritório empresarial

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro de 2026 para solicitar ingresso no regime e escolher o formato de recolhimento de IBS e CBS.

As microempresas e empresas de pequeno porte já podem formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O prazo foi antecipado e ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, marcando a primeira vez em que a adesão ao regime deixa de ser feita em janeiro. A mudança atende às adaptações exigidas pela Reforma Tributária do Consumo e também estabelece o período para que os negócios definam como recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

⚡ O QUE VOCÊ PRECISA SABER

  • Prazo antecipado: O pedido de ingresso no Simples Nacional para 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
  • Novos tributos: Negócios já optantes precisam escolher entre recolher IBS e CBS na guia única ou pelo regime regular.
  • Validade semestral: A decisão sobre os novos tributos vale para o primeiro semestre de 2027, com nova janela em março.
  • Regra para o MEI: O calendário para microempreendedores individuais não mudou e continua fixado para janeiro de 2027.

Nova janela de adesão para o próximo ano

A solicitação de ingresso deve ser realizada diretamente pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. A regra é direcionada a negócios que já estão em atividade mas ainda não optaram pelo regime, além de companhias que receberam notificação de exclusão com efeitos previstos para 2027. O deferimento da opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já integram o regime simplificado não necessitam fazer novo pedido para permanecer no sistema. Contudo, essas companhias precisam tomar uma decisão operacional sobre a apuração dos tributos instituídos pela reforma.

Modelos de recolhimento: Simples puro ou híbrido

Com a instituição da CBS e do IBS, as empresas do regime contam com dois formatos de apuração tributária para o ano de 2027:

  • Simples Nacional puro: Todos os tributos continuam consolidados na guia única (DAS), incluindo a CBS e o IBS. Essa modalidade é aplicada de forma automática para quem não registrar escolha diferente no sistema durante o mês de setembro.
  • Simples Nacional híbrido: A empresa mantém os tributos tradicionais na guia simplificada, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular. Essa alternativa atende principalmente a negócios que comercializam com outras pessoas jurídicas e pretendem transferir créditos integrais aos clientes.

A opção definida em setembro de 2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, os contribuintes terão nova oportunidade para aderir ou renunciar ao modelo híbrido para o segundo semestre.

Regularização de pendências e prazos de cancelamento

Antes da conclusão da solicitação, o sistema executa uma verificação prévia de pendências fiscais e cadastrais, atualizada diariamente. Caso existam irregularidades, o pedido gera um Termo de Indeferimento específico para cada esfera com débitos em aberto.

O contribuinte tem até 30 dias corridos após a ciência do termo para regularizar as pendências e garantir a entrada no regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Para contestar o indeferimento emitido na esfera federal, o prazo é de 20 dias úteis.

Se a empresa desejar desistir da solicitação de adesão ou da escolha pelo modelo híbrido de apuração, o cancelamento pode ser efetuado no portal até 30 de novembro de 2026. A desistência tem caráter irretratável para o período.

Regras para empresas em início de atividade

Novas empresas formalizadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 recebem regras específicas. Nesses casos, a opção realizada no momento da abertura do negócio produz efeitos para os meses finais de 2026 e se estende por todo o ano de 2027.

O pedido de ingresso para empresas novas é feito pelo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim durante o pedido de inscrição no CNPJ. Diferentemente das empresas já constituídas, a opção solicitada no momento do registro inicial não pode ser cancelada.

MEI tem regras e prazos diferentes?

Sim, as regras para o Microempreendedor Individual permanecem inalteradas. A solicitação para ingresso ou permanência no MEI continua ocorrendo exclusivamente em janeiro de 2027, com prazo final fixado em 29 de janeiro de 2027.

O microempreendedor individual também não participa da escolha entre regimes puro e híbrido, pois a CBS e o IBS não contam com apuração destacada para essa categoria empresarial.

Perguntas Frequentes

Quem já está no Simples Nacional precisa renovar a opção em setembro?

Não. As empresas já optantes permanecem automaticamente no regime para 2027, precisando acessar o sistema apenas se quiserem optar pelo recolhimento de CBS e IBS fora da guia única.

O que acontece se a empresa não fizer nenhuma escolha em setembro?

O negócio permanece no modelo padrão do Simples Nacional, com todos os tributos, inclusive CBS e IBS, recolhidos conjuntamente na guia única.

É possível desistir da opção após a confirmação?

Sim. Tanto o ingresso no Simples Nacional quanto a escolha pelo regime híbrido podem ser cancelados no sistema até o dia 30 de novembro de 2026.

Quando os novos documentos fiscais eletrônicos passam a ser obrigatórios?

A emissão dos documentos fiscais eletrônicos adaptados à Reforma Tributária, como NF-e e NFS-e, torna-se obrigatória para optantes do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Planejamento antes do encerramento do prazo

O encerramento do prazo em 30 de setembro de 2026 exige que micro e pequenas empresas analisem antecipadamente suas relações comerciais e o impacto no fluxo de caixa. A consulta prévia da situação cadastral evita imprevistos com pendências fiscais e assegura a escolha mais vantajosa para o ano-calendário de 2027.

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