Debate sobre Regulação de Redes Sociais Aquece com Decisão do STF

A frase “sem regulação, os 213 milhões de brasileiros se tornariam pequenos tiranos soberanos” encapsula um dos principais argumentos no debate sobre a moderação de conteúdo na internet. A ideia central, defendida por juristas como o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, é que a ausência de regras claras para o ambiente digital pode transformar a liberdade de expressão em uma ferramenta para ataques, desinformação e discursos de ódio, prejudicando a própria democracia. Essa discussão ganhou força com a recente decisão do STF, que em junho de 2025, estabeleceu a responsabilidade civil das plataformas por não removerem conteúdos ilícitos de forma proativa, alterando a interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O julgamento do STF ocorreu em meio à lenta tramitação no Congresso Nacional do Projeto de Lei 2630, conhecido como PL das Fake News. A decisão da Corte foi vista como uma resposta à inércia do Legislativo em estabelecer um marco legal para o setor. A nova tese do Supremo determina que as plataformas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos que configurem crimes graves, como incitação a atos antidemocráticos, terrorismo, crimes de ódio e contra crianças e adolescentes. Para alegações de crimes contra a honra, como calúnia e difamação, a remoção ainda depende de ordem judicial, um ponto que visou equilibrar as diferentes posições entre os ministros.

A questão polariza a sociedade e especialistas. De um lado, defensores da regulação afirmam que ela é indispensável para proteger os cidadãos e as instituições de abusos e da disseminação de informações falsas, responsabilizando as grandes empresas de tecnologia. Do outro lado, críticos e associações de defesa da liberdade de imprensa expressam o temor de que a regulação, seja pelo Judiciário ou pelo Legislativo, possa resultar em censura prévia, limitando o debate público e a livre circulação de ideias. O desafio, portanto, reside em encontrar um modelo regulatório que coíba a ilegalidade sem ferir os princípios fundamentais da liberdade de expressão.

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