Opção pelo Simples Nacional em 2027 é antecipada para setembro
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IOB Notícias - 18 Apr, 2026
A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipa a opção pelo regime do Simples Nacional para setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, podendo ser cancelada até o dia 30 de novembro de 2026. Para o regime híbrido do Simples Nacional, os tributos IRPJ, CSLL, CPP e IPI são recolhidos em guia única no DAS, com as devidas alíquotas previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A opção pelo regime regular do IBS e CBS deve ser feita através do Portal do Simples Nacional, para empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ entre 1º.10.2026 e 31.12.2026. A antecipação da data não se aplica ao SIMEI, mantendo-se as regras específicas para o MEI.