TST permite dispensa imotivada de jornalista do Sistema S
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Consultor Jurídico
- 27 Apr, 2026
Entidades do Sistema S não precisam justificar a demissão de seus empregados, mesmo que tenham sido admitidos por processo seletivo, pois o regime jurídico continua sendo o da Consolidação das Leis do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a reintegração de uma jornalista dispensada pela Apex-Brasil, em Brasília, pois a agência, embora atue em atividades de interesse público, é uma instituição privada e não integra a administração pública. AApex-Brasil alegou autonomia para contratar e administrar seu pessoal sem se submeter às regras típicas do setor público, mas o TST entendeu que a dispensa precisa ser justificada, especialmente porque a empregada havia sido admitida por concurso. O STF já determinou que entidades do Sistema S não precisam fazer concurso público para contratar, e o TST concorda, pois a forma de ingresso não altera o regime jurídico.