Comissão aprova correção automática do teto de faturamento do MEI pela inflação

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma importante proposta que estabelece o reajuste anual automático dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida é de extrema relevância para a categoria de pequenos negócios no Brasil, pois visa impedir que o avanço inflacionário force os pequenos empreendedores a se desenquadrarem de forma prematura do regime simplificado, o que os obrigaria a migrar para sistemas tributários significativamente mais complexos e onerosos.

O projeto de lei complementar original, PLP 125 de 2025 de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA), teve seu escopo ampliado por meio do parecer favorável elaborado pelo relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO). Com a nova redação aprovada, a correção monetária automática não se aplicará apenas ao faturamento anual permitido, mas será estendida aos tetos mensais proporcionais para empresas em início de atividade, aos valores dos tributos recolhidos mensalmente na guia DAS-MEI e, de forma destacada, ao teto do transportador autônomo de cargas, conhecido popularmente como MEI Caminhoneiro. Todos os reajustes calculados pelo INPC serão aplicados anualmente, com vigência sempre a partir do dia 1º de janeiro.

Sob o regime jurídico atual, o teto de faturamento anual para o MEI padrão é fixado em R$ 81.000, com média mensal de R$ 6.750, enquanto o MEI Caminhoneiro pode faturar até R$ 251,6 mil por ano. Ao criar uma atualização automática, a nova legislação busca conferir maior previsibilidade jurídica e estabilidade econômica para quem planeja expandir seus negócios de forma gradual, sem depender de frequentes revisões periódicas do Congresso. O projeto agora seguirá para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, dependendo ainda de aprovação nos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei efetiva.

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