Moraes Restabelece Aumento do IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (16) a retomada da validade do decreto presidencial que aumenta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão, de caráter liminar, atende parcialmente aos pedidos do governo federal, restabelecendo a maior parte do texto que havia sido suspenso pelo Congresso Nacional em junho. O caso chegou ao STF após um impasse entre o Executivo e o Legislativo, que culminou em ações judiciais de partidos políticos e da própria Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão de Moraes ocorreu um dia após uma audiência de conciliação entre as partes terminar sem acordo.

Na mesma decisão, o ministro manteve a suspensão da cobrança do IOF sobre as operações de “risco sacado”. Esta modalidade, muito utilizada por empresas do setor de varejo, consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores. Moraes argumentou que o “risco sacado” não se configura como uma operação de crédito, mas sim como uma transação comercial sobre direitos creditórios, e que a tentativa de tributá-la por meio de decreto feria o princípio da segurança jurídica, pois o poder público historicamente tratou os dois institutos de formas distintas. A manutenção da isenção para essa operação específica era um ponto de grande interesse do setor produtivo.

Com a medida, o aumento do IOF volta a vigorar para as demais operações financeiras previstas no decreto, como câmbio, seguros e crédito em geral, com efeito retroativo à data de sua publicação, exceto pela parte vetada. O Ministério da Fazenda declarou que a decisão reafirma as prerrogativas constitucionais e contribui para a harmonia entre os Poderes. A decisão de Alexandre de Moraes ainda precisa ser levada ao plenário do STF para ser referendada pelos demais ministros, em data que ainda será definida.

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