Lula sanciona lei que veda relativização da vulnerabilidade em estupro - Migalhas
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Migalhas
- 09 Mar, 2026
O presidente Lula sancionou a Lei 15.353/26, que altera o Código Penal para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A nova legislação modifica o art. 217-A do decreto-lei 2.848/40, deixando expresso que a condição de vulnerabilidade não pode ser relativizada. Com a mudança, a aplicação das penas para o crime independe de fatores como consentimento, experiência sexual da vítima ou relação anterior com o agressor, pois a prática de ato sexual configura o crime de estupro de vulnerável em casos de menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento. A alteração busca evitar interpretações judiciais que diminuam a proteção legal da vítima com base em circunstâncias como relacionamento prévio ou gravidez, garantindo que tais circunstâncias não interferem na responsabilização penal.